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Portaria Detran nº 348, de 30 de outubro de 2017

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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de

Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Criar as 3ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.

Artigo 2º - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, no âmbito do
Estado de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados nos artigos 165 e 165-A do CTB e seus desdobramentos em

especial no artigo 277 do mesmo Código;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos interpostos, objetivando uma melhor análise da decisão recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverão ser integradas por:

I - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;

II - um representante da sociedade civil;

III - um representante do Detran-SP.

§ 1º - Fica facultada a indicação de suplentes.

§ 2º - Poderão ser indicados servidores públicos em exercício no Detran-SP para secretariar cada uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, criadas nos termos do artigo 1º desta Portaria.

Artigo 4º - O mandato dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos, a critério da Presidência do Detran-SP.

Artigo 5º - Ficam nomeados para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I - Na 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:

a) na qualidade de representante do Detran-SP, Izadora Rodrigues Normando Simões, RG 23.053.358/SP, como membro titular e presidente;

b) na qualidade de representante da sociedade, Janete Lucieni Bernardino, RG 19.101.269-5/SP, como membro titular e presidente substituta.

c) na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Tiago Marques La Rosa, RG 30.151.234/SP, como membro titular;

d) na qualidade de secretária, Solange Cristina de Amorim Rosa, RG 23.167.720/SP.

II - Na 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:

a) na qualidade de representantes da sociedade, Marcelo Araújo, RG 14.160.018-4/SP, como membro titular e presidente;

b) na qualidade de representante do Detran-SP, Larissa Gomes Coelho, RG 48.010.404-9 SP, como membro titular e presidente substituta;

c) na qualidade de representantes de entidades ligadas ao trânsito, Hebert Henrique da Silva Ferioli, RG 45.849.602-9 SP, como
membro titular;

Artigo 6º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portariase dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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